Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.827, DE 4 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.827, DE 4 DE AGOSTO DE 1945
Dá nova redação ao item I do art. 2º do Regulamento do Tribunal Marítimo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O item I do art. 2º do Decreto-lei nº 7.675, de 26 de junho de 1945, passa a ter a seguinte redação:
I - "O naufrágio, encalhe, varação, arribada, abalroamento ou colisão, ficar à matroca, água-aberta, alagamento".
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1945, Página 13170 (Publicação Original)