Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.827, DE 4 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.827, DE 4 DE AGOSTO DE 1945

Dá nova redação ao item I do art. 2º do Regulamento do Tribunal Marítimo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º O item I do art. 2º do Decreto-lei nº 7.675, de 26 de junho de 1945, passa a ter a seguinte redação:

      I - "O naufrágio, encalhe, varação, arribada, abalroamento ou colisão, ficar à matroca, água-aberta, alagamento".

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1945, Página 13170 (Publicação Original)