Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.812, DE 1º DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.812, DE 1º DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sobre o desconto de 5% instituído pelo art. 7º, § 1º, letra "a", do Decreto-Lei n° 3347.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Não se considera, para efeito do limite de 30% fixado no art. 4º do Decreto-lei nº 312, de 3 de março de 1938, o desconto de 5% sôbre a gratificação de função, instituído pelo art. 7º, § 1º, letra "a", a Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Henrique A. Guillhem
Eurico G. Dutra
P. Leão Veloso
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Apolonio Sales
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho
Joaquim Pedro Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1945, Página 13033 (Publicação Original)