Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.805, DE 31 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.805, DE 31 DE JULHO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações, sem aumento de despesa, no Anexo 11 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio - do Orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos" para o corrente exercício (Decreto-lei n.º 7.213, de 30 de dezembro de 1944).
CONSIGNAÇÃO I - OBRAS
S/c 01 - Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização.
01 - Estudos e projetos.
22 - Instituto Nacional de Tecnologia.
Cr$
Passa de ................................................................................................... 450.000,00
Para ......................................................................................................... 290.000,00
S/c 02 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento.
01 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização.
22 - Instituto Nacional da Tecnologia.
Cr$
Passa de ................................................................................................. 6.062.953,00
Para ........................................................................................................ 6.222.953,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1945, Página 12985 (Publicação Original)