Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.802, DE 30 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.802, DE 30 DE JULHO DE 1945

Torna extensivo ao Exército o Decreto-lei n° 6.433, de 17 de abril de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º É extensivo ao Exército o Decreto-lei nº 6.433, de 17 de abril de 1944.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1945, Página 12930 (Publicação Original)