Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.799, DE 30 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.799, DE 30 DE JULHO DE 1945
Concede pensão especial a Ercília Fernandes Passos, em cumprimento de sentença judiciária.
O Presidente da República, tendo em vista o acórdão nº 6.636, de 14 de maio de 1937, do Supremo Tribunal Federal, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É concedida a Ercília Fernandes Passos, na qualidade de mãe de Edgar Fonseca de Sousa, morto em virtude de acidente ocorrido em 25 de setembro de 1925 no flanco direito do Quartel General do Exército, na Praça da República da Capital Federal, a pensão especial de cento e noventa e cinco cruzeiros (Cr$ 195,00) mensais, a título de prestação de alimentos, em cumprimento de sentença judiciária, conforme acórdão nº 6.636, de 14 de maio de 1937, do Supremo Tribunal Federal, e de acôrdo com o resolvido no processo protocolado no Serviço de Comunicações do Ministério da Fazenda sob número 107.494, de 1945.
Parágrafo único. O beneficio instituído neste artigo é irreversível, extinguindo-se com a morte da beneficiária.
Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo precedente é devida a partir de 1 de janeiro de 1945, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1945, Página 12929 (Publicação Original)