Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.798, DE 30 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.798, DE 30 DE JULHO DE 1945

Amplia as deduções previstas no art. 37 do Decreto-Lei n° 5844, de 23 de setembro de 1943, que dispõe sobre o impôsto de renda.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Acrescente-se ao art. 37 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, a seguinte letra:

"g)

as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas de existência legal no país, desde que seja apresentado, com a declaração de rendimentos, documento comprobatório fornecido pela instituição."

 

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1945, Página 12929 (Publicação Original)