Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.792, DE 27 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.792, DE 27 DE JULHO DE 1945

Acrescenta um parágrafo ao Decreto-Lei nº 4.574, de 12 de agosto de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescentado, ao artigo 1º, Decreto-lei nº 4.574, de 12 de agôsto de 1942 o seguinte parágrafo:

"Parágrafo Único. Ao oficial administrativo, Adriano Guimarães, fica ainda, assegurado o pagamento da diferença de vencimentos de Cr$...... 362,00 (trezentos e sessenta e dois cruzeiros) mensais."



     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agôsto de 1942.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1945, Página 12827 (Publicação Original)