Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.786, DE 26 DE JULHO DE 1945

EMENTA: Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 13.000,00, para pagamento de contribuição do Brasil à Repartição Internacional para Proteção das Obras Literárias e Artísticas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1945, Página 12778 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1945 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério das Relações Exteriores - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Reforço - Unidade Orçamentária