Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.736, DE 13 DE JULHO DE 1945

EMENTA: Considera incorporadas ao vencimento ou remuneração, para efeito do provento de aposentadoria, as diferenças asseguradas em Lei.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1945, Página 12217 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Determinação - Incorporação - Proventos - Aposentadoria - Diferênça Salarial - Vencimentos - Revisão