Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.736, DE 13 DE JULHO DE 1945
EMENTA: Considera incorporadas ao vencimento ou remuneração, para efeito do provento de aposentadoria, as diferenças asseguradas em Lei.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1945, Página 12217 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Determinação - Incorporação - Proventos - Aposentadoria - Diferênça Salarial - Vencimentos - Revisão