Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.712, DE 6 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.712, DE 6 DE JULHO DE 1945

Altera disposição do Decreto-lei número 7.439, de 4 de abril de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º do Decreto-lei nº 7.439, de 4 de abril de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"Fica autorizada a aquisição, pela União, dos terrenos com as áreas de 1.852,20 metros quadrados e 20.276,00 metros quadrados bem como dos prédios e demais benfeitorias neles existentes, pertencentes a D. Júlia Barreto Ribeiro ou a seus sucessores, situados no local denominado Chácara Barreto, Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, pela importância de Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros) de acordo com o processo protocolado sob nº 786-45 na Diretoria de Obras do Ministério da, Aeronáutica."



     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

io de Janeiro, 6 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1945, Página 11913 (Publicação Original)