Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.712, DE 6 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.712, DE 6 DE JULHO DE 1945
Altera disposição do Decreto-lei número 7.439, de 4 de abril de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto-lei nº 7.439, de 4 de abril de 1945, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
io de Janeiro, 6 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1945, Página 11913 (Publicação Original)