Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.700, DE 3 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.700, DE 3 DE JULHO DE 1945

Dispõe sobre o afastamento dos membros dos Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. Os membros efetivos do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais, bem como os Juizes Eleitoraìs, poderão ser afastados de seus cargos ou funções sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, quando assim exigir o serviço eleitoral, conforme as Instruções que foram expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1945, Página 11681 (Publicação Original)