Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.700, DE 3 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.700, DE 3 DE JULHO DE 1945
Dispõe sobre o afastamento dos membros dos Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Os membros efetivos do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais, bem como os Juizes Eleitoraìs, poderão ser afastados de seus cargos ou funções sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, quando assim exigir o serviço eleitoral, conforme as Instruções que foram expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1945, Página 11681 (Publicação Original)