Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.694, DE 30 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.694, DE 30 DE JUNHO DE 1945

Altera o Decreto-lei nº 7.190, de 22 de dezembro de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Decreto-lei nº 7.190, de 22-12-44, que transformou, criou e suprimiu cargos de professor no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para o efeito de condicionar o provimento de um cargo de Professor (Geografia e História - E.T. S. Paulo - D.E.I. - D.N.E.) à supressão de uma função de Professor do Ensino Industrial (Geografia e História) ), referência XX, da Tabela Suplementar da Escola Técnica de São Paulo.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1945, Página 11617 (Publicação Original)