Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.691, DE 29 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.691, DE 29 DE JUNHO DE 1945
Prorroga os prazos a que se referem os arts. 4º e 13 do Decreto-lei nº 1.449, que dispõe sobre a organização da vida rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados por sessenta (60) dias os prazos a que se referem os arts. 4º e 13 do Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Agamemnon Magalhães
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1945, Página 11499 (Publicação Original)