Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.671, DE 25 DE JUNHO DE 1945

EMENTA: Autoriza o Ministro da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de Cr$ 300.000.000,00 em moedas auxiliares e divisionárias, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1945, Página 11289 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - cunhagem - Moeda corrente - Casa da Moeda do Brasil (CMB)