Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.664, DE 21 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.664, DE 21 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sôbre a matéria de que trata o Decreto-lei nº 5.125, de 22 de Dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. O prazo estabelecido na parte final do art. 4 do Decreto-lei n. 5.125, de 22 de dezembro de 1942, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1945.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1945, Página 11113 (Publicação Original)