Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.660, DE 21 DE JUNHO DE 1945

EMENTA: Dispõe sôbre as férias dos Juízes Substitutos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1945, Página 11177 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUSTIÇA ELEITORAL - Suspensão - Prazo Determinado - Férias - Juiz Substituto