Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.660, DE 21 DE JUNHO DE 1945
EMENTA: Dispõe sôbre as férias dos Juízes Substitutos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1945, Página 11177 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUSTIÇA ELEITORAL - Suspensão - Prazo Determinado - Férias - Juiz Substituto