Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.659, DE 21 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.659, DE 21 DE JUNHO DE 1945
Estende aos representantes das autarquias o benefício do artigo 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Aos representantes das autarquias constituídas exclusivamente de patrimônio estatal descentralizado, com personalidade de direito público, fica estendido o benefício do art. 32 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código do Processo Civil), de que gozam os representantes da Fazenda Pública.
At. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 124º da Indepednência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1945, Página 11177 (Publicação Original)