Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.642, DE 14 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.642, DE 14 DE JUNHO DE 1945
Revoga o Decreto-lei nº 1.401, de 3 de junho de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 1.401, de 3 de julho de 1939, que autorizou a "Ala Litoria S.A." a estabelecer, no Brasil, tráfego aéreo para a execução da linha internacional Itália-América do Sul.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1945, Página 10745 (Publicação Original)