Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.642, DE 14 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.642, DE 14 DE JUNHO DE 1945

Revoga o Decreto-lei nº 1.401, de 3 de junho de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 1.401, de 3 de julho de 1939, que autorizou a "Ala Litoria S.A." a estabelecer, no Brasil, tráfego aéreo para a execução da linha internacional Itália-América do Sul.

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1945, Página 10745 (Publicação Original)