Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.631, DE 12 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.631, DE 12 DE JUNHO DE 1945

Derroga o Decreto-lei nº 7.510, de 30 de abril de 1945, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica revogado o art. 1º do Decreto-lei nº 7.510, de 30 de abril de 1945.

     Art. 2º  Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Médico do Quadro Permanente do Ministério de Justiça e Negócios Interiores, na qual se incorpora a carreira de Médico Clínico do Quadro Suplementar do aludido Ministério.

     Art. 3º  Êste Decreto-lei vigorará a partir de 1 de maio de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

QUADRO PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. De Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

 

Núm. De cargos

Classe ou cargo

Excedentes

Vagos

Observações

 

2

3

4

5

8

9

12

1

 

Médico

Médico

Médico

Médico

Médico

Médico

Médico

Médico

 

M

L

K

J

I

I

H

H

 

-

-

-

-

-

-

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-

 

2

-

-

-

-

-

-

-

 

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.S.

Q.P.

Q.S.

 

2

3

5

7

10

 

14

Médico

............

............

............

............

............

 

............

 

M

L

K

J

I

H

 

-

-

-

-

7

 

-

 

2

-

1

2

-

 

1

44

 

 

-

2

 

 

41

 

 

7

6


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1945, Página 10537 (Publicação Original)