Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.631, DE 12 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.631, DE 12 DE JUNHO DE 1945
Derroga o Decreto-lei nº 7.510, de 30 de abril de 1945, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 1º do Decreto-lei nº 7.510, de 30 de abril de 1945.
Art. 2º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Médico do Quadro Permanente do Ministério de Justiça e Negócios Interiores, na qual se incorpora a carreira de Médico Clínico do Quadro Suplementar do aludido Ministério.
Art. 3º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 1 de maio de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
QUADRO PERMANENTE
| SITUAÇÃO ATUAL |
|
SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||||
|
Núm. De Cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Excedentes |
Vagos |
Quadro |
|
Núm. De cargos |
Classe ou cargo |
Excedentes |
Vagos |
Observações |
|
2 3 4 5 8 9 12 1 |
Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico |
M L K J I I H H |
- - - - - - - - |
2 - - - - - - - |
Q.P. Q.P. Q.P. Q.P. Q.P. Q.S. Q.P. Q.S. |
2 3 5 7 10
14 |
Médico ............ ............ ............ ............ ............
............ |
M L K J I
H |
- - - - 7
- |
2 - 1 2 -
1 | |
|
44 |
|
|
- |
2 |
|
|
41 |
|
|
7 |
6 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1945, Página 10537 (Publicação Original)