Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.625, DE 11 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.625, DE 11 DE JUNHO DE 1945

Desapropria os prédios nº 70 da Rua Visconde da Gávea e os de ns. 131, 133, 135, 137, 139 ,141, 151, 153, 155, 157, 159, 161, 163, 165, 167, 169 e 171 da Rua Senador Pompeu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Ficam desapropriados por utilidade pública, de acôrdo com o art. 5º, letra m do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis nº 70 da Rua Visconde da Gávea e os de ns. 131, 133, 135, 137, 139 ,141, 151, 153, 155, 157, 159, 161, 163, 165, 167, 169 e 171 da Rua Senador Pompeu, representados na planta que com êste baixa, rubricada pelo Chefe do Departamento de Administração do Ministério das Relações Exteriores, necessários, como complemento, à execução do plano de aumento e melhoramento dos edifícios do mesmo Ministério.

     Art. 2º  Para a posse imediata dêste imóvel é declarada a urgência da desapropriação.

     Art. 3º  A União Federal, entrará em entendimentos com os proprietários dos imóveis ora desapropriados, para que sejam fixadas as respectivas indenizações, de acôrdo com os preços méidos, tomando-se por base o valor locativo dos mesmos no ano anterior à publicação dêste Decreto-lei.

     Art. 4º  A despesa decorrente da desapropriação dos imóveis correrá à conta das dotações orçamentárias do Ministério das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1945, 124º de Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Roberto de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1945, Página 10492 (Publicação Original)