Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.607, DE 2 DE JUNHO DE 1945
EMENTA: Dispõe sôbre a concessão de gratificação de magistério e professores de estabelecimentos de ensino do Exército.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1945, Página 9945 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EXÉRCITO - Ensino - Gratificação de Magistério - Professor.