Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.596, DE 31 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.596, DE 31 DE MAIO DE 1945
Abre o Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 13.115.108,10, para obras e aquisições pela Estrada de Ferro D. Teresa Cristina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de treze milhões, cento e quinze mil, cento e oito cruzeiros e des centavos (Cr$ 13.115.108,10), para atender ao pagamento (Obras, Desapropriação, Aquisição de Imóveis e Equipamento) de despesas na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, a saber:
Cr$
I - Melhoramentos na Via Permanente
a) Substituição de trilhos
.................................................................................
1.000.000,00
b) Empedramento da via permanente
...............................................................
1.500.000,00
c) Levantamento da grade do quilômetro 60 ao quilômetro 64
.......................... 800.000,00
d) Estudos de
variantes
....................................................................................
150.000,00
II - Aparelhamento das oficinas
e) Aquisição de máquinas e ferramentas ........................................................... 800.000,00
III - Aquisição de material rodante e sobressalente
f) Aquisição de três (3) carros de passageiros
..................................................
450.000,00
g) Aquisição de aros para vagões
.................................................................... 2.750.000,00
h)
Aquisição de sessenta e quatro (64) pares de engates
(0,54 x Cr$ 1.054.000,00)
.........................................................................
674.560,00
i) Construção de sessenta e quatro (64) caixas para
vagões
(0,54 x Cr$ 1.979.098,20)
........................................................................
1.266.622,90
j) Construção de quarenta e oito (48) grupos de casas de turma
..................... 1.804.099,20
l) Construção de
edifício destinado à fabricação e reparação de vagões
.......... 123.879,70
m) Construção de escritório para
locomoção...................................................
190.265,00
n) Construção de escritório para a via permanente, inclusive a
Seção Técnica .. 276.353,90
o) Desapropriação
de imóveis
......................................................................... 157.060,00
V - Construção de ramais
p) Construção do ramal da Mina da União
......................................................
1.172.267,40
13.115.108,10
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Mendonça Lima
A. de
Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1945, Página 9819 (Publicação Original)