Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.596, DE 31 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.596, DE 31 DE MAIO DE 1945

Abre o Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 13.115.108,10, para obras e aquisições pela Estrada de Ferro D. Teresa Cristina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de treze milhões, cento e quinze mil, cento e oito cruzeiros e des centavos (Cr$ 13.115.108,10), para atender ao pagamento (Obras, Desapropriação, Aquisição de Imóveis e Equipamento) de despesas na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, a saber:


                                                                                                  Cr$
I - Melhoramentos na Via Permanente

a) Substituição de trilhos  .................................................................................  1.000.000,00
b) Empedramento da via permanente ...............................................................  1.500.000,00
c) Levantamento da grade do quilômetro 60 ao quilômetro 64 ..........................     800.000,00
d) Estudos de variantes ....................................................................................     150.000,00

II - Aparelhamento das oficinas

e) Aquisição de máquinas e ferramentas ...........................................................      800.000,00

III - Aquisição de material rodante e sobressalente

f) Aquisição de três (3) carros de passageiros ..................................................      450.000,00
g) Aquisição de aros para vagões ....................................................................   2.750.000,00
h) Aquisição de sessenta e quatro (64) pares de engates
    (0,54 x Cr$ 1.054.000,00) .........................................................................      674.560,00
i) Construção de sessenta e quatro (64) caixas para vagões
    (0,54 x Cr$ 1.979.098,20) ........................................................................    1.266.622,90
j) Construção de quarenta e oito (48) grupos de casas de turma .....................    1.804.099,20
l) Construção de edifício destinado à fabricação e reparação de vagões ..........       123.879,70
m) Construção de escritório para locomoção...................................................      190.265,00
n) Construção de escritório para a via permanente, inclusive a Seção Técnica ..      276.353,90
o) Desapropriação de imóveis .........................................................................     157.060,00

V - Construção de ramais

p) Construção do ramal da Mina da União ......................................................   1.172.267,40
                                                                                                                        13.115.108,10

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1945, Página 9819 (Publicação Original)