Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.593, DE 31 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.593, DE 31 DE MAIO DE 1945
Revoga os Decretos-leis nºs. 4874, de 23 de outubro de 1942, 5208, de 20 de janeiro de 1943, 5274, de 23 de fevereiro de 1943, e 5430, de 28 de abril de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos-leis números 4.874, de 23 de outubro de 1942, que suspende a concessão de licença para tratamento de pessoa de família, durante o estado de guerra; 5.208, de 20 de janeiro de 1943, que regula a contagem do tempo de efetivo serviço, para efeito de convocação e licenciamento durante o estado de guerra; 5.274, de 23 de fevereiro de 1943, que dispõe sobre a permanência de militar em hospital, durante 2/3 da licença arbitrada, e 5.430, de 28 de abril de 1943, que dispõe sobre o comissionamento de oficiais em pôsto superior, durante o estado de guerra.
Art. 2º O presente Decreto-Iei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1945, Página 9819 (Publicação Original)