Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 7.566, de 21 de Maio de 1945
EMENTA: Suspende, no corrente ano, a exigência constante das letras f e k do artigo 12 do Decreto-lei n. 7343, de 26 de fevereiro de 1945.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1945, Página 9131 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SERVIÇO MILITAR - Suspensão - Prazo Determinado - Exigência - Artigo.