Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.550, DE 14 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 7.550, DE 14 DE MAIO DE 1945

Suprime, na comissão de Marinha Mercante, as sub-comissões e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição e tendo em vista o requerido pela Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por dezoito (18) meses o prazo a que se refere o n. 1 do art. 2º do decreto n. 4.226, de 7 de junho de 1939.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1945, Página 8681 (Publicação Original)