Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.512, DE 2 DE MAIO DE 1945
EMENTA: Suspende, até 31 de dezembro de 1945, o disposto ao art. 1º do Decreto-lei n. 2954.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1945, Página 8009 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OVO - Consumo humano - Suspensão provisória - Inspeção industrial - classificação