Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.492, DE 26 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.492, DE 26 DE ABRIL DE 1945
Autoriza o Ministério da Fazenda a aceitar a doação do domínio útil de um terreno de propriedade do Município de Rio Branco, no Território do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda, pelo Serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar a doação do domínio útil do terreno a que se refere o Decreto-lei nº 261, de 23 de novembro de 1943, com a área de 2.100,00 m2, de propriedade do Município de Rio Branco, no Território do Acre, situado na Avenida Epaminondas Jacome, daquêle Município.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à instalação de uma estação de rádio do Ministério da Marinha.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1945, Página 7705 (Publicação Original)