Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.492, DE 26 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 7.492, DE 26 DE ABRIL DE 1945

Autoriza o Ministério da Fazenda a aceitar a doação do domínio útil de um terreno de propriedade do Município de Rio Branco, no Território do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda, pelo Serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar a doação do domínio útil do terreno a que se refere o Decreto-lei nº 261, de 23 de novembro de 1943, com a área de 2.100,00 m2, de propriedade do Município de Rio Branco, no Território do Acre, situado na Avenida Epaminondas Jacome, daquêle Município.

     Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à instalação de uma estação de rádio do Ministério da Marinha.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1945, Página 7705 (Publicação Original)