Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.476, DE 18 DE ABRIL DE 1945

EMENTA: Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 27.900,00, para pagamento de indenizações decorrentes de desapropriação de terrenos no Território Nacional do Iguaçu.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1945, Página 7113 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1945 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Agricultura (1930-1990) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária