Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.458, DE 11 DE ABRIL DE 1945
EMENTA: Incorpora o Montepio Operário dos Arsenais de Marinha e Diretoria do Armamento ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1945, Página 6611 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MARINHA DO BRASIL - alteração - Montepio militar - Pensão militar - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE)