Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.454, DE 10 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.454, DE 10 DE ABRIL DE 1945

Cria, na Força Aérea Brasileira, medalhas militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas, na Fôrça Aérea Brasileira, as seguintes medalhas: Cruz de Bravura Cruz de Aviação Cruz de Sangue Medalha de Campanha na Itália.

     Art. 2º A "Cruz de Bravura" será conferida aos militares da ativa e da reserva da Aeronáutica, que se tenham distinguido por ato excepcional de bravura.

     Art. 3º A "Cruz de Aviação" será conferida aos membros das tripulações de aeronaves, que tenham, com eficiência, dado desempenho a missões de guerra.

     Art. 4º A "Cruz de Sangue" destina-se, não só aos militares da Fôrça Aérea Brasileira, como aos civis brasileiros que nela sirvam e sejam feridos em ação contra o inimigo.

     Art. 5º A "Medalha de Campanha na Itália" - destina-se aos militares da ativa e da reserva que, tendo participado da atual campanha na Itália, hajam prestado bons serviços, sem nota que os desabone.

      Parágrafo único. A mesma medalha poderá ser conferida a Universidades Aéreas, que hajam merecido essa distinção, pelo brilho de seus feitos na referida campanha.

     Art. 6º Poderão, também, ser distinguidos com as medalhas a que se referem os artigos 3º e 5º os militares das Fôrcas Aéreas estrangeiras que delas se façam merecedores.

     Art. 7º As medalhas criadas por êste Decreto-lei serão conferidas pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Aeronáutica.

     Art. 8º As características das medalhas e o Regulamento para sua concessão serão objeto de decreto especial.

     Art. 9º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1945, Página 6513 (Publicação Original)