Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.445, DE 5 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 7.445, DE 5 DE ABRIL DE 1945

Prorroga por mais 60 dias o prazo de que tratam os arts. 12 do Decreto-lei nº 7024, de 6 de novembro de 1944, e 1.º do Decreto-lei nº 7141-A, de 7 de dezembro do mesmo ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias o prazo de que tratam os arts. 12 do Decreto-lei nº 7.024, de 6 de novembro de 1944, e 1º do Decreto-lei nº 7.141-A, de 7 de dezembro de 1944.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1945, Página 6099 (Publicação Original)