Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.433, DE 3 DE ABRIL DE 1945

EMENTA: Suspende, durante o corrente ano, a exigência constante do art. 12, letra "h", do Decreto-lei nº 7343, de 26 de fevereiro de 1945.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1945, Página 6017 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIÇO MILITAR - Suspensão - Prazo - Vencimento - Obrigação