Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.431, DE 2 DE ABRIL DE 1945
EMENTA: Designa nova zona de garimpagem de pedras preciosas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1945, Página 5955 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GARIMPO - Garimpagem - Permissão de lavra garimpeira - Pedra preciosa - Território federal - Boa Vista (RR)