Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.431, DE 2 DE ABRIL DE 1945

EMENTA: Designa nova zona de garimpagem de pedras preciosas, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1945, Página 5955 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GARIMPO - Garimpagem - Permissão de lavra garimpeira - Pedra preciosa - Território federal - Boa Vista (RR)