Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.428, DE 2 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.428, DE 2 DE ABRIL DE 1945

Isenta do pagamento de laudêmio a transferência de fração de terreno acrescido de marinha, que menciona, e das benfeitorias respectivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica isenta do pagamento de laudêmio a transferência ajustada entre Ernesto da Costa Pereira e sua mulher - Dona Luiza Costa Pereira e a Associação Cristã Feminina do Rio de Janeiro, de dois quarenta ávos (2/40) do domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na Avenida Presidente Wilson nº 298, na Esplanada do Castelo, nesta Capital, e das benfeitorias respectivas, constituídas pelos apartamentos ns. 1.003 e 1.004.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1945, Página 5953 (Publicação Original)