Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.428, DE 2 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.428, DE 2 DE ABRIL DE 1945
Isenta do pagamento de laudêmio a transferência de fração de terreno acrescido de marinha, que menciona, e das benfeitorias respectivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica isenta do pagamento de laudêmio a transferência ajustada entre Ernesto da Costa Pereira e sua mulher - Dona Luiza Costa Pereira e a Associação Cristã Feminina do Rio de Janeiro, de dois quarenta ávos (2/40) do domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na Avenida Presidente Wilson nº 298, na Esplanada do Castelo, nesta Capital, e das benfeitorias respectivas, constituídas pelos apartamentos ns. 1.003 e 1.004.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1945, Página 5953 (Publicação Original)