Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.428, DE 2 DE ABRIL DE 1945
EMENTA: Isenta do pagamento de laudêmio a transferência de fração de terreno acrescido de marinha, que menciona, e das benfeitorias respectivas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1945, Página 5953 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO - Pagamento - Taxas - Transferência - Enfiteuse - Terreno de marinha - Rio de Janeiro, RJ