Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.427, DE 31 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.427, DE 31 DE MARÇO DE 1945
Dispõe sobre a jurisdição das Repartições consulares do Ministério das Relações Exteriores.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Enquanto perdurar o estado de anormalidade proveniente da presente guerra, fica sem efeito o artigo 24 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938, no que diz respeito à jurisprudência das Repartições Consulares.
Art.
2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
P. Leão VeIloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1945, Página 5905 (Publicação Original)