Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.406, DE 22 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.406, DE 22 DE MARÇO DE 1945

Concede pensão especial à viúva de Juliano Moreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida a Augusta Peick Moreira, viúva do professor Juliano Moreira, a pensão especial de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais, de acôrdo com o resolvido no processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 216. 807, de 1944.

      Parágrafo único. O benefício instituído neste artigo substitui o montepio civil deixado pelo "de cujus".

     Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo precedente é devida a partir da vigência do presente Decreto-lei, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1945, Página 5169 (Publicação Original)