Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.398, DE 19 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.398, DE 19 DE MARÇO DE 1945
Cria cargos e funções gratificadas para o C.N.E.P.A., no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, os seguintes cargos de provimento em comissão: 1 Chefe de Serviço (S. Méd. - C.N.E.P.A. ) padrão N. 1 Superintendente (S.E.P. - C.N.E.P.A. ) padrão N. 1 Chefe de Serviço (S.D. - U.R. - C.N.E.P.A.) padrão M. 1 Diretor (I.A. Sul - S.N.P.A. ) padrão O.
Art. 2º Ficam criadas, nos mesmos Quadro e Ministério, as seguintes funções gratificadas, para o Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas: 1 Chefe de Serviço (S.A. - C.N.E.P.A.)........................................................................ Cr$ 9.600,00 anuais 1 Chefe da Biblioteca (B. - C.N.E.P.A. )........................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Serviço (S.E. - U.R. )..................................................................................Cr$ 7.200,00 anuais 1 Chefe de Turma (T. A. - U.R. )...................................................................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.A.C. - S.E.U.R.)...........................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.A.E. - S.E.U.R.).......................................................................... Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.O.P. - S.E.U.R.)...........................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe da Zeladoria (Z. - S.E. - U.R.).........................................................................Cr$ 3.000,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.E.E. - S.N.P.A.)...........................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Turma (T.A. - S.N.P.A.)...............................................................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.B.A. - I.E. Exp. A.).......................................................................Cr$ 5,400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.C.A. - I.E. Exp. A.).......................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.F.S. - I.E. Exp. A.).......................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.G. - I.E. Exp. A. ).........................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S. Fit. - I.E. Exp. A.) .......................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.E.A. - I.E. Exp. A.) ......................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.H. - I.E. Exp. A. ) ........................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.P.T. - I.E. Exp. A. ) .....................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.D.C. - I.E. Exp. A.) .....................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Central - I.E. Exp. A.) .....................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Deodoro - I.E. Exp. A.) ...................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Campos - I.E. Exp. A.) ...................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Botucatu - I.E. Exp. A.) .................................................. Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. S. Simão - I.E. Exp. A.) ..................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Ipanema - I.E. Exp. A.)................................................... Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Turma (T.A. - I.E. Exp. A. ).........................................................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.B. - I.O. ).....................................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.A.F.Q. - I.O.)...............................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.T.I. - I.O.).....................................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Turma (T.A. - I.O. )......................................................................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.P. - S.A. - C.N.E.P.A. )...............................................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.M. - S.A. - C.N.E.P.A.)...............................................................Cr$ 4.200,00 anuais Chefe de Seção (S. O. - S.A. - C.N.E.P.A.)..................................................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.C. - S.A. - C.N.E.P.A.)................................................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.S. - I.Q.A.)...................................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.Q.V. - I.Q.A. )..............................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.Q.A. - I.Q.A. ).............................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.F.Q. - I.Q.A.)...............................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.A.A. - I.Q.A. ).............................................................................. Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.T.A. - I.Q.A. )...............................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Turma (T.A. - I.Q.A.)...................................................................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.P.I. - I.F.).....................................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.Q. - I.F.)......................................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.C.I. - I.F.).....................................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.Z. - I.F.).......................................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Seção (S.A.C. - I.F.)....................................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Turma (T.A. - I.F.).......................................................................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. En. Jundiaí - I.F. ) ..................................................................Cr$ 4.800,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. En. B. Gonçalves - I.F. )..........................................................Cr$ 4.800,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. En. Parreiras - I.F. )................................................................ Cr$ 4.800,00 anuais 1 Chefe de Subestação (S.E. En. Caxias - I.F. )...........................................................Cr$ 3.600,00 anuais 1 Chefe de Subestação (S.E. En. Baependi - I.F.)........................................................Cr$ 3.600,00 anuais 1 Chefe de Subestação (S.E. En. Urussanga - I.F.).................................................... Cr$ 3 .600,00 anuais 1 Chefe de Subestação (S.E. En. Andradas - I. F.).......................................................Cr$ 3.600,00 anuais 1 Chefe de Subestação (S.E. En. S. Roque - I.F.)....................................................... Cr$ 3.600,00 anuais 1 Chefe de Subestação (S.E. En. Campo Largo - I.F.)................................................ Cr$ 3.600,00 anuais 1 Chefe de Subestação (S.E. En. Perdizes - I.F.).........................................................Cr$ 3.600,00 anuais 1 Chefe de Subestação (S.E. En. Pôrto Alegre - I.F.).................................................. Cr$ 3.600,00 anuais 1 Chefe de Pôsto (P.A.V. - Recife - I.F.).......................................................................Cr$ 3.600,00 anuais 1 Chefe de Pôsto (P.A.V. - Salvador - I. F.)..................................................................Cr$ 3.600,00 anuais 1 Chefe de Pôsto (P.A.V. - N.Iguacu - I.F.)..................................................................Cr$ 3.600,00 anuais 1 Chefe de Pôsto (P.A.V. - S.Paulo - I.F.)....................................................................Cr$ 4.800,00 anuais 1 Chefe de Pôsto (P.A.V. - Santos - I.F.)......................................................................Cr$ 4.800,00 anuais 1 Chefe de Pôsto (P.A.V. - Curitiba - I.F. )...................................................................Cr$ 3.600,00 anuais 1 Chefe de Pôsto (P.A.V. - Rio Grande - I.F.)..............................................................Cr$ 3.600,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Belém - I.A. Norte ).........................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Subestação (S.E. exp. Cametá - I.A. Norte)...............................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Seridó - I.A. Nordeste)................................................... Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Alagoinha - I.A. Nordeste).............................................. Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Curado - I.A. Nordeste)...................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Surubim - I.A. Nordeste)................................................ Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Recife - I.A. Nordeste)...................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. itapirena - I.A. Nordeste).................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. S.G. dos Campos - I.A. Nordeste) .................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. União - I.A. Nordeste).....................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Quissamã - I.A. Nordeste)...............................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Subestação (S.E. Exp. - Barbalha - I.A. Nordeste) ...................................Cr$ 4.800,00 anuais 1 Chefe de Subestação (S.E. Exp. - Aracaju - I.A. Nordeste) .....................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Chefe do Laboratório de Fibras (J. Pessoa - I.A. Nordeste) .....................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Curitiba - I.A. Sul)............................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Ponta Grossa - I.A. Sul) .................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1Chefe de Estação (E. Exp. Rio Caçador - I.A. Sul) ...................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1Chefe de Estação (E. Exp. Pelotas - I.A. Sul).............................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Passo Fundo - I.A. Sul) ................................................. Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Coronel Pacheco - I.A. Oeste) .......................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Sete Lagoas - E.A. Oeste) .............................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Estação (E. Exp. Patos - I.A. Oeste)...........................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Chefe de Subestação (S.E. Exp. Lavras - I.A. Oeste) ...............................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Chefe de Subestação (S.E. Exp. Machado - I.A. Oeste) ...........................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Chefe de Subestação (S.E. Exp. Pomba - I.A. Oeste) ..............................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Chefe de Subestação (S.E. Exp. Anápolis - I.A. Oeste) ............................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Secretário de Diretor (S.N.P.A. - C.N.E. P.A. )...........................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Secretário de Reitor (U.R. - C.N.E.P.A. )...................................................................Cr$ 5.400,00 anuais 1 Secretário de Chefe (S.E.P. - C.N.E.P.A.).................................................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Secretário de Chefe (S.A. - C.N.E.P.A. )....................................................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Secretário de Chefe (S. Méd. - C.N.E.P.A.)...............................................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Secretário de Diretor (I.Q.A. - S.N.P.A. ) ...................................................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Secretário de Diretor (I.O. - S.N.P.A.)........................................................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Secretário de Diretor (I.E. Exp A. - S.N. P.A.)............................................................Cr$ 4.200,00 anuais 1 Secretário de Diretor (I.F. - S.N.P.A. )........................................................................Cr$ 4.200,00 anuais Art. 3º Fica elevada de Cr$ 5.400,00 a Cr$ 6.000,00 anuais, nos mesmos Quadro e Ministério, a gratificação da função de Secretário do Diretor-Geral do C.N.E.P.A.
Art. 4º Ficam suprimidas, nos mesmos Quadro e Ministério, as funções gratificadas de Secretário da Escola Nacional de Agronomia e da EscoIa Nacional de Veterinária.
Art. 5º Para atender no corrente exercício, à despesa com o disposto neste Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura, Anexa nº 14, do Orçamento Geral da República para 1945 o crédito suplementar de Cr$ 484.200,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e duzentos cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
Subconsignação 01 - Pessoal Permanente
Cr$ 126.000,00
Consignação III - Vantagens
Subconsignação 09 - Funções Gratificadas
Cr$ 358.200,00
Art. 6º Êste decreto-lei entrará em vigor em 1 de abril de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1945, 124º da Independência e 57 da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1945, Página 4849 (Publicação Original)