Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.395, DE 19 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.395, DE 19 DE MARÇO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 436.961.600,00, para pagamento de ações da Compahia Siderúrgica Nacional

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de quatrocentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e um mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 436.961.600,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) das ações da Companhia Siderúrgica Nacional, subscritas pelo Tesouro Nacional, na conformidade do art. 3º do Decreto-lei n.º 6.601, de 19 de junho de 1944.

     Art. 2º  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1945, Página 4849 (Publicação Original)