Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.395, DE 19 DE MARÇO DE 1945

EMENTA: Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 436.961.600,00, para pagamento de ações da Compahia Siderúrgica Nacional

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1945, Página 4849 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial