Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.395, DE 19 DE MARÇO DE 1945
EMENTA: Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 436.961.600,00, para pagamento de ações da Compahia Siderúrgica Nacional
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1945, Página 4849 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial