Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.387, DE 15 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 7.387, DE 15 DE MARÇO DE 1945

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a vender, em concorrência pública, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a vender, em concorrência pública, na forma do disposto no Decreto-lei nº 45.708, de 29 de julho de 1943, o terreno com a área de 1.071,00 m2, (mil e setenta e um metros quadrados), situado nos fundos dos imóveis ns. 61, 67 e 75 da Rua José Clemente e que constitui remanescente dêsses imóveis com a abertura da Avenida Brasil (Variante da Estrada Rio-Petrópolis) .

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VAGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1945, Página 4579 (Publicação Original)