Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.387, DE 15 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.387, DE 15 DE MARÇO DE 1945
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a vender, em concorrência pública, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a vender, em concorrência pública, na forma do disposto no Decreto-lei nº 45.708, de 29 de julho de 1943, o terreno com a área de 1.071,00 m2, (mil e setenta e um metros quadrados), situado nos fundos dos imóveis ns. 61, 67 e 75 da Rua José Clemente e que constitui remanescente dêsses imóveis com a abertura da Avenida Brasil (Variante da Estrada Rio-Petrópolis) .
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VAGAS.
Agamemnon Magalhães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1945, Página 4579 (Publicação Original)