Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.387, DE 15 DE MARÇO DE 1945
EMENTA: Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a vender, em concorrência pública, o imóvel que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1945, Página 4579 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMÓVEL - Autorização (administração pública) - Venda direta - Imóvel - Rio de Janeiro (Estado)