Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.387, DE 15 DE MARÇO DE 1945

EMENTA: Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a vender, em concorrência pública, o imóvel que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1945, Página 4579 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMÓVEL - Autorização (administração pública) - Venda direta - Imóvel - Rio de Janeiro (Estado)