Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.383, DE 15 DE MARÇO DE 1945
EMENTA: Autoriza a emissão de papel-moeda até Cr$ 4.500.000.000,00.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1945, Página 4577 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MOEDA CORRENTE - Autorização (administração pública) - emissão - Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública (1930-1937)