Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.378, DE 13 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.378, DE 13 DE MARÇO DE 1945

Prorroga o início da vigência do Decreto-Lei n. 7036, de 10 de novembro de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada, por sessenta dias, o início da vigência do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Lei de Acidentes do Trabalho) .

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1945, Página 4387 (Publicação Original)