Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.364, DE 8 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.364, DE 8 DE MARÇO DE 1945

Autoriza a permuta de imóvel da União, por terrenos pertencentes a Primo Tedesco, situados no Município de Caçador, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituicão,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica o Ministério da Fazenda autorizado a permutar, com o Sr. Primo Tedesco, o terreno de propriedade da União, situado no 1º distrito do Município de Caçador, em Santa Catarina, e que constitui o lote "A", com a área de setenta e nove mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados (79.697 m2 ), pelos seguintes terrenos permanentes ao Sr. Primo Tedesco: 1º - Terreno situado no lugar denominado Castelhanos, 1º distrito do Municipio de Caçador, em Santa Catarina, cofrontando-se ao Norte e Leste com terrenos da Usina Hidro-Elétrica da Estação experimental de Trigo; ao Sul e Oeste, com terras de Walsin Nunes Garcia e sua mulher, com a área de quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados (48. 400 m2); 2º - terreno situado no lugar acima mencionado, confrontando-se ao Norte e Oeste com terrenos da Estação Experimental do Trigo; ao Sul e Leste com terras de Walsin Nunes Garcia e sua mulher, com a área de trinta e um mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados (31.237 m2) .

     Art. 2º  No Serviço do Patrimônio da União assinar-se-á o contrato de permuta do domínio pleno dos imóveis constantes do artigo anterior, de acordo com os elementos tecnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 48.136-42.

      § 1º O contrato será lavrado em livro da repartição local e valerá como escritura pública, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis competente, mediante certidão verbo ad verbum.

      § 2º O contrato será isento de qualquer imposto de selo ou emolumento e sua transcrição far-se-á gratuitamenle.

     Art. 3º  Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 8 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS 
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1945, Página 4017 (Publicação Original)