Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.363, DE 8 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.363, DE 8 DE MARÇO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, dando nova redação ao art. 2º, na aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto-Lei n. 7218, de 30 de dezembro de 1944.
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei nº 7.218, de 30 de dezembro de 1944 passa a ter a seguinte redação e distribuição:
"Art. 2º Para atender às aquisições a que se refere o art. 1º e mais às referentes a 12 automotrizes a serem construídas no Brasil, bom como as despesas complementares, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, com a seguinte aplicação:
Para aquisição de 50 locomotivas FOB-Nova York US$ 5.286.400,00 equivalente, na base do dólar a Cr$ 20,00................................................................................................................................... Cr$ 105.728.000,00
Para importação de material metálico necessário à construção no País de 2.900 vagões................................................................................................................................. Cr$ 124.000.000,00
Para transporte, seguro e armação das locomotivas no Brasil.............................................. Cr$12.500.000,00
Para construção no País de 2.900 vagões e 12 automotrizes............................................ Cr$ 148.912.000,00
Total....................................................................................................................... Cr$ 391.140.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 8 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1945, Página 4017 (Publicação Original)