Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.361, DE 7 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.361, DE 7 DE MARÇO DE 1945

Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, a função gratificada de Secretário de Diretor de Divisão ( D. M. - D. A .) com Cr$ 4.200,00 anuais.

     Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa com o disposto neste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos cruzeiros )

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles.
A . de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1945, Página 3937 (Publicação Original)