Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.361, DE 7 DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.361, DE 7 DE MARÇO DE 1945
Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, a função gratificada de Secretário de Diretor de Divisão ( D. M. - D. A .) com Cr$ 4.200,00 anuais.
Art.
2º Para atender, no corrente exercício, à despesa com o disposto neste
decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$
3.500,00 ( três mil e quinhentos cruzeiros )
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles.
A . de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1945, Página 3937 (Publicação Original)