Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.361, DE 7 DE MARÇO DE 1945

EMENTA: Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1945, Página 3937 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Criação - Função gratificada - Secretário