Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.361, DE 7 DE MARÇO DE 1945
EMENTA: Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1945, Página 3937 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Criação - Função gratificada - Secretário