Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.350, DE 1º DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.350, DE 1º DE MARÇO DE 1945

Autoriza o Ministério da Fazenda a alienar, mediante concorrência pública, imóveis de propriedade da União, situados nos Municípios de Porto Alegre e Tupaceretã, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:    

     Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda pelo serviço do Patrimônio da União autorizado a alienar, mediante concorrência pública, pelo preço mínimo da avaliação judicial já realizada, os seguintes imóveis de propriedade da União, situados nos Municípios de Pôrto Alegre e Tupaceretã, no Estado do Rio Grande do Sul:

    a) prédio e terreno na Avenida Italiana, nº 916, 1º Distrito do Município de Pôrto Alegre, confrontando ao Sul com a Avenida Italiana; ao Norte com propriedade de Hugo Keil; a Leste com propriedade de Américo Guimarães; a Oeste com propriedade de Afonso B. Dulhos, avaliados em três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00);

    b) prédio e terreno na Rua José do Patrocínio nº 1.197, no Município de Pôrto Alegre, confrontando ao Norte com propriedade do Govêrno Federal - Praça Garibaldi nº 71; ao Sul com terreno baldio; a Leste com a Rua José do Patrocínio; a Oeste com propriedade de Serafim Blanco, avaliados em vinte e cinco mil cruzeiros ( Cr$ 25.000,00);

    c) prédio e terreno na Rua Olavo Bilac nº 21, antiga Rua Lôbo da Costa, no Município de Porto Alegre, confrontando ao Norte com à Rua Olavo Bilac; ao Sul com propriedade de José Diaz; a Leste com propriedade da viúva Jamil Cecil; a Oeste com propriedade da União Federal, prédio nº 1.194, da Rua José do Patrocínio. avaliados em doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00);

    d) prédio e terreno na Rua José do Patrocínio nº 1.194, no Município de Pôrto Alegre, confrontando ao Norte com à Rua Olavo Bilac; ao Sul com terreno de José Diaz; a Leste com imóvel pertencente à União Federal - prédio 21 da Rua Olavo Bilac; a Oeste com à Rua José do Patrocínio, avaliados em trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00);

    e) prédio e terreno na Rua Olavo Bilac nº 192, 1º Distrito do Município de Pôrto Alegre, confrontando ao Norte com propriedade da viúva Marília Campos Velho; ao Sul com propriedade da viúva Francisca Pelegrino; a Leste com a Rua Olavo Bilac; a Oeste com o terreno que foi de Corina da Silva Evangelista, avaliados em quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00);

    f) prédio e terreno na Praça Garibaldi nº 71, no Município de Pôrto Alegre, confrontando ao Norte com a Praça Garibaldi; ao Sul com propriedade da União - prédio nº 1.197 da Rua José do Patrocínio; a Leste com a Rua José do Patrocínio; a Oeste com propriedade de Ernestina Pôrto, avaliados em trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35.000,00);

    g) Campo do Boqueirão da Palma, situado no lugar denominado Boqueirão, 2ª zona do 4º Distrito de Jari, no Município de Tupaceretã, confrontando ao Norte com a Estrada Geral de Tupaceretã a Santiago; a Leste com campos de Calixto Teixeira, Marcial Terra e Horácio Viana; ao Sul com campos de Marcial Terra; a Oeste com a Estrada denominada "Corredor dos Melos", com a área de 2.475.018,031 3 m2, avaliado em trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 34.650,00).

    Art. 2º A receita proveniente da alienação dos imóveis mencionados no artigo anterior, será recolhida e escriturada como "Renda Extraordinária" sob a rubrica "Herança Jacente" - "Proteção às famílias numerosas", na forma do Decreto-lei nº 2.859, de 12 de novembro de 1940.

    Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 1 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1945, Página 3505 (Publicação Original)