Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.350, DE 1º DE MARÇO DE 1945

EMENTA: Autoriza o Ministério da Fazenda a alienar, mediante concorrência pública, imóveis de propriedade da União, situados nos Municípios de Porto Alegre e Tupaceretã, no Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1945, Página 3505 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Alienação de bens - Imóvel rural - Concorrência (licitação) - Imóvel urbano - Porto Alegre (RS)